MITESS
DELIMITA ESTRATÉGIAS PARA ERRADICAR O TRABALHO INFANTIL EM MOÇAMBIQUE
foto - Gazetadopovo |
O Ministério do
Trabalho, Emprego e Segurança Social (MITESS), auxiliado pela Universidade Eduardo
Mondlane (UEM), está a realizar, no país, um estudo qualitativo sobre o
fenómeno do trabalho infantil e o seu impacto social, como forma de delinear
estratégias para a erradicação do cenário.
Durante o encontro do
32º Conselho Consultivo do MITESS, foram apreciadas as condições de
cientificidade que deverão ser usadas na elaboração do respectivo estudo.
Num comunicado
divulgado está quarta-feira, o MITESS diz ser preocupação do governo
moçambicano conhecer estes dados, como forma de "produzir uma visão sobre
o fenómeno de trabalho infantil contextualizada à realidade moçambicana, tendo
em conta os hábitos, práticas sócio-culturais, religiosas, antropológicas,
laborais e de costumes da sua população, para uma melhor percepção e as medidas
a tomar".
A contribuição do
MITESS está virada aos aspectos empíricos da realidade nacional, bem como a
legislação e as obrigações o país a nível internacional, "como é o caso
das Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a matéria,
que estabelecem os conceitos, percepções globais do fenómeno, assim como
preveem as faixas etárias e as actividades admissíveis à empregabilidade de
crianças".
Para a ministra
tutelar, Vitoria Diogo, "Este é ainda uma fase preliminar, porque a equipa
de investigadores voltará ainda a escalar muitos pontos do país, tendo em conta
que Moçambique ostenta uma diversidade sócio-cultural e antropológica que exige
uma atenção especial para cada caso".
Segundo disse Diogo,
espera-se que o relatório final seja apresentado no primeiro trimestre do
próximo ano.
Está é a materialização
das promessas elaboradas recentemente, na cidade Sueca de Genebra, pela
ministra, onde terá afirmado que o governo já está a trabalhar seriamente no
assunto, explicando, que este fenómeno deve ser analisado num contexto próprio
da realidade do país.
A proliferação do
trabalho infantil em Moçambique contraria sobremaneira a legislação, mais
especificamente a Lei do Trabalho (Lei nº 23/2007, de 1 de Agosto), que prevê,
na sua generalidade, os aspectos cruciais para a sua definição, com enfoque
para as idades consideradas aceitáveis para o desempenho de algumas actividades
laborais.
Nesta perspectiva, por
exemplo, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) deixa algumas indicações
de como os países podem conciliar as políticas nacionais com as convenções
internacionais. Para o caso de Moçambique, a situação foi prevista aquando da
revisão da Lei do Trabalho (LT- nº 23/2007, de 1 de Agosto), introduzindo, sem
se distanciar das regras internacionais, idades consideradas ideais para o
ingresso de uma criança no emprego.
Segundo o artigo nº 26
da actual Lei do Trabalho, só se pode empregar um menor que tenha completado 15
anos de idade, mas mediante autorização dos seus pais ou representante legal,
tendo em conta a actividade que deverá exercer, enquanto o artigo seguinte da
mesma lei sustenta que um contrato de trabalho celebrado directamente com
menores de idade entre os doze e quinze anos só é válido mediante a
autorização, por escrito, do seu representante legal. Com menos dessas idades é
ilegal.
A OIT divide ainda o
trabalho infantil em Aceitável e outro em Inaceitável. O primeiro refere-se ao
emprego da criança fora do ambiente de trabalho exploratório ou de escravidão,
sem prejuízos de escolaridade e outros direitos, enquanto o trabalho
inaceitável para a criança refere-se àquele em que ela fica impedida de
estudar, brincar, desenvolver-se, etc. A Convenção nº 138, de 1973, da OIT,
define a idade mínima ao emprego, que varia entre os 14 e 15 anos de idade.
Jeremias Chemane
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