quinta-feira, 15 de outubro de 2015

MITESS DELIMITA ESTRATÉGIAS PARA ERRADICAR O TRABALHO INFANTIL EM MOÇAMBIQUE



MITESS DELIMITA ESTRATÉGIAS PARA ERRADICAR O TRABALHO INFANTIL EM MOÇAMBIQUE


foto - Gazetadopovo
 
O Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social (MITESS), auxiliado pela Universidade Eduardo Mondlane (UEM), está a realizar, no país, um estudo qualitativo sobre o fenómeno do trabalho infantil e o seu impacto social, como forma de delinear estratégias para a erradicação do cenário.     

Durante o encontro do 32º Conselho Consultivo do MITESS, foram apreciadas as condições de cientificidade que deverão ser usadas na elaboração do respectivo estudo.
Num comunicado divulgado está quarta-feira, o MITESS diz ser preocupação do governo moçambicano conhecer estes dados, como forma de "produzir uma visão sobre o fenómeno de trabalho infantil contextualizada à realidade moçambicana, tendo em conta os hábitos, práticas sócio-culturais, religiosas, antropológicas, laborais e de costumes da sua população, para uma melhor percepção e as medidas a tomar".

A contribuição do MITESS está virada aos aspectos empíricos da realidade nacional, bem como a legislação e as obrigações o país a nível internacional, "como é o caso das Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a matéria, que estabelecem os conceitos, percepções globais do fenómeno, assim como preveem as faixas etárias e as actividades admissíveis à empregabilidade de crianças".

Para a ministra tutelar, Vitoria Diogo, "Este é ainda uma fase preliminar, porque a equipa de investigadores voltará ainda a escalar muitos pontos do país, tendo em conta que Moçambique ostenta uma diversidade sócio-cultural e antropológica que exige uma atenção especial para cada caso". 

Segundo disse Diogo, espera-se que o relatório final seja apresentado no primeiro trimestre do próximo ano.

Está é a materialização das promessas elaboradas recentemente, na cidade Sueca de Genebra, pela ministra, onde terá afirmado que o governo já está a trabalhar seriamente no assunto, explicando, que este fenómeno deve ser analisado num contexto próprio da realidade do país.

A proliferação do trabalho infantil em Moçambique contraria sobremaneira a legislação, mais especificamente a Lei do Trabalho (Lei nº 23/2007, de 1 de Agosto), que prevê, na sua generalidade, os aspectos cruciais para a sua definição, com enfoque para as idades consideradas aceitáveis para o desempenho de algumas actividades laborais.

Nesta perspectiva, por exemplo, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) deixa algumas indicações de como os países podem conciliar as políticas nacionais com as convenções internacionais. Para o caso de Moçambique, a situação foi prevista aquando da revisão da Lei do Trabalho (LT- nº 23/2007, de 1 de Agosto), introduzindo, sem se distanciar das regras internacionais, idades consideradas ideais para o ingresso de uma criança no emprego.

Segundo o artigo nº 26 da actual Lei do Trabalho, só se pode empregar um menor que tenha completado 15 anos de idade, mas mediante autorização dos seus pais ou representante legal, tendo em conta a actividade que deverá exercer, enquanto o artigo seguinte da mesma lei sustenta que um contrato de trabalho celebrado directamente com menores de idade entre os doze e quinze anos só é válido mediante a autorização, por escrito, do seu representante legal. Com menos dessas idades é ilegal. 

A OIT divide ainda o trabalho infantil em Aceitável e outro em Inaceitável. O primeiro refere-se ao emprego da criança fora do ambiente de trabalho exploratório ou de escravidão, sem prejuízos de escolaridade e outros direitos, enquanto o trabalho inaceitável para a criança refere-se àquele em que ela fica impedida de estudar, brincar, desenvolver-se, etc. A Convenção nº 138, de 1973, da OIT, define a idade mínima ao emprego, que varia entre os 14 e 15 anos de idade.

Jeremias Chemane

Sem comentários:

Enviar um comentário