quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

POLICIA MUNICIPAL CAPTURA 55 VIATURAS POR POLUIÇÃO SONORA



Noticia

Maputo, 05 Jan (J.Int) – A Polícia Municipal  da Cidade de Maputo  (PM) deteve na semana passada, 55 automóveis por poluição sonora e bloqueio da via pública no Distrito Municipal de Kampfumo. 

As 55 viaturas foram levadas ao parque da PM, onde só poderão retornar aos proprietários  mediante o pagamento de 1250 meticais, valor que pode dobrar dependendo dos dias de permanência de cada viatura no local.   

A informação foi dada hoje, no rescaldo semanal da PM, pelo Porta-voz da Polícia Municipal, Joshua Lai, que sublinhou que a medida visa desencorajar a prática.

‘’pretendemos com isso desencorajar a atitude dos automobilistas que bloqueiam a via pública com as suas viaturas e ligam o som alto, perturbando e tranquilidade pública, disse Lai.

Para as viaturas bloqueadas por mau estacionamento,  quando a multa é paga no local, antes do reboque policial, o valor é de 750 meticais.

Lai afirmou que só na semana finda foram ao todo, multados 386 automobilistas por diversas infracções, com destaque aos transportadores semi-coletivos de passageiros que encurtaram as rotas.

‘’podemos destacar a área do controle do encurtamento e desvio de rotas que só nesse período multamos 70 condutores’’ disse.  

Para além dos automobilistas infratores, a policia interditou o funcionamento de de 75 barracas por transgredir a ordem municipal de encerramento das actividades no máximo até 21 horas.

As barracas atuadas estão distribuídas pelos bairros Maxaqueni, Laulani e Magoanine na Cidade de Maputo.

No que diz respeito a venda de bebidas alcoólicas nas estradas, Lai disse que a situação já está controlada.

‘’ conseguimos controlar e paralisar a venda de bebidas alcoólicas nas estradas, sendo que mesmo a avenida 10 de novembro, que era um ponto de encontro, já conseguimos dispersar os ambulantes que vendiam naquele ponto’’. Asseverou Lai. 

A PM continua em campanhas operacionais em varias artérias da cidade com vista a estancar o comércio informal, pois, segundo Lai, qualquer produto deve ser adquirido nos mercados e locais autorizados.

(J.Int)
Jeremias Chemane (JC)

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