Noticia
Maputo, 05 Jan (J.Int) – A Polícia
Municipal da Cidade de Maputo (PM) deteve na semana passada, 55 automóveis
por poluição sonora e bloqueio da via pública no Distrito Municipal de Kampfumo.
As 55 viaturas foram levadas ao
parque da PM, onde só poderão retornar aos proprietários mediante o pagamento de 1250 meticais, valor
que pode dobrar dependendo dos dias de permanência de cada viatura no local.
A informação foi dada hoje, no
rescaldo semanal da PM, pelo Porta-voz da Polícia Municipal, Joshua Lai, que
sublinhou que a medida visa desencorajar a prática.
‘’pretendemos com isso
desencorajar a atitude dos automobilistas que bloqueiam a via pública com as
suas viaturas e ligam o som alto, perturbando e tranquilidade pública, disse
Lai.
Para as viaturas bloqueadas por
mau estacionamento, quando a multa é
paga no local, antes do reboque policial, o valor é de 750 meticais.
Lai afirmou que só na semana
finda foram ao todo, multados 386 automobilistas por diversas infracções, com
destaque aos transportadores semi-coletivos de passageiros que encurtaram as
rotas.
‘’podemos destacar a área do
controle do encurtamento e desvio de rotas que só nesse período multamos 70
condutores’’ disse.
Para além dos automobilistas
infratores, a policia interditou o funcionamento de de 75 barracas por
transgredir a ordem municipal de encerramento das actividades no máximo até 21
horas.
As barracas atuadas estão
distribuídas pelos bairros Maxaqueni, Laulani e Magoanine na Cidade de Maputo.
No que diz respeito a venda de
bebidas alcoólicas nas estradas, Lai disse que a situação já está controlada.
‘’ conseguimos controlar e
paralisar a venda de bebidas alcoólicas nas estradas, sendo que mesmo a avenida
10 de novembro, que era um ponto de encontro, já conseguimos dispersar os
ambulantes que vendiam naquele ponto’’. Asseverou Lai.
A PM continua em campanhas
operacionais em varias artérias da cidade com vista a estancar o comércio
informal, pois, segundo Lai, qualquer produto deve ser adquirido nos mercados e
locais autorizados.
(J.Int)
Jeremias Chemane (JC)